Neste último sábado, dia 18 de maio, o jornalista Ruy Sposati, do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), que estava trabalhando, cobrindo a reintegração de posse da fazenda que está dentro da Ti Buriti (que aguarda a boa vontade de Dilma para ser homologada) foi simplesmente “esculachado” e teve seus documentos e bens subtraídos pelo delegado da Polícia Federal do Mato Grosso numa ação arbitrária de extremo abuso de autoridade, que viola os direitos do artigo quinto da Constituição:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Art. 5º – (…) LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Infelizmente não é nenhuma novidade a forma truculenta como são tratados aqueles que não servem ao Estado e que se colocam em posição de enfrentamento – perseguidos, presos e mortos – porém, de forma alguma devemos continuar aceitando esta brutalidade promovida pelo Estado e efetivada pela polícia.
O Mato Grosso do Sul é um estado histórico de intenso conflito social entre fazendeiros do agronegócio, madeireiros e picaretas que por meio de violência, vêm promovendo o extermínio de comunidades indígenas que resistentemente lutam para defender seus territórios.
A mídia oficial pouco noticia as centenas de mortes de lideranças indígenas que vêm ocorrendo e quando produz algo, ao contrário de esclarecer, deturpa os fatos com matérias em que apresentam as comunidades indígenas como violentas que não respeitam as leis brasileiras e que vivem a ocupar terras de fazendeiros bonzinhos que tanto contribuem para a economia brasileira.
Há 500 anos.
Todas as formas de governo, sejam da “direita” ou da “esquerda”, que ascenderam ao poder, nada fizeram para resolver o conflito. A ditadura militar, por exemplo, contribuiu para intensificar o extermínio indígena, e consequentemente todos os outros negligenciaram e negligenciam essa questão, porque no fundo estão mais interessados no tal do desenvolvimento econômico sustentável (dependendo do tempo e espaço muda de nome, mais possui a mesma finalidade) que além de justificar, legítima por meio de leis de permitem e impossibilitam as demarcações das terras indígenas.
Por isso, diante desta configuração social, é de suma importância que instrumentos alternativos de comunicação produzam conteúdo contrainformativo, pois, a mídia oficial forma valores sociais que deturpam e criminalizam as lutas sociais e o que ocorreu no caso do jornalista demonstra claramente a intensificação de um Estado Policial cada vez mais forte que atuará descaradamente cerceando os direitos pétreos fundados na Constituição.
Manifestamos repúdio total ao que aconteceu com este companheiro de trincheira, toda força e solidariedade! Continuamos na luta com a consciência que o grande culpado é o Estado.
Sobre as terras Indígenas
A Terra Indígena Buriti foi reconhecida em 2010 pelo Ministério da Justiça como de posse permanente dos índios da etnia terena. A área, localizada entre Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia, foi delimitada em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) e abrange 17.200 hectares. Após a declaração, o processo segue para a Casa Civil, para a homologação da presidência da República, o que ainda não foi feito.
Durante nove anos, as comunidades indígenas aguardaram a expedição da portaria declaratória. O relatório de identificação da área foi aprovado em 2001 pela presidência da Funai, mas decisões judiciais suspenderam o curso do procedimento demarcatório.
Em 2004, a Justiça Federal declarou, em primeira instância, que as terras pertenciam aos produtores rurais. A Funai e o Ministério Público Federal recorreram e, em 2006, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) modificou a primeira decisão e declarou a área como de ocupação tradicional indígena.
No entanto, os produtores rurais entraram com recurso de embargos de infringentes e conseguiram decisão favorável em junho de 2012.
Vídeo da Ação
https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=ZRlHeOzENvI