O resultado do inquérito sobre a proibição do uso de dinheiro nos ônibus de Santos, e o acordo promovido com a prefeitura da cidade e a viação, se somam à declaração do promotor de São Paulo que pedia a morte dos manifestantes. A conclusão é uma só: o Ministério “Público” é mais um braço do Estado e do Capital, criado pra nos esmagar
Dia desses publicamos aqui no blog a declaração do promotor que incentivou o assassinato de pessoas que apenas lutavam pelo direito de ter um transporte efetivamente público.
Pois bem, para quem acredita que o Ministério “Público” está do lado do povo, antes de falar sobre a questão do transporte em Santos, vale relembrar mais um episódio: nos crimes de maio de 2006, quando mais de 500 pessoas foram mortas no Estado, promotores “públicos” da capital paulista parabenizaram a ação enérgica do governo. Isso mesmo, eles parabenizaram a matança promovida por agentes do Estado, quando em nove dias foram assassinadas mais pessoas que o número oficial de mortos e desaparecidos políticos em toda a Ditadura Militar. Não contentes, os promotores de todo o estado denunciaram sequer um policial por conta das mortes daquele mês, e até hoje os crimes seguem impunes.
Voltando ao assunto…
Essa postagem é pra comentar o resultado do inquérito que o Ministério “Público” Estadual em Santos abriu para investigar a questão da obrigatoriedade do uso do cartão no transporte “público”, com a consequente proibição em dinheiro. O resultado do inquérito saiu há umas duas semanas, bem como a íntegra do TAC, Termo de Ajustamento de Conduta, que trocando em miúdos é um acordo feito entre diferentes partes, no caso, entre o Ministério “Público”, a Prefeitura de Santos, a CET e a Viação Piracicabana. Seguem os links com os documentos:
Inquérito (arquivado) sobre obrigatoriedade do cartão
TAC entre MP, Prefeitura de Santos, CET e Viação Piracicabana
O inquérito civil nº 14.0426.0001858/2013-4 foi aberto a pedido de cidadãos independentes, e também do PSOL-Santos. A denúncia era de que a Prefeitura incentivava a contravenção, pelo fato de a moeda corrente no País não ser aceita. (artigo 43 da Lei de Contravenções Penais). Para se explicarem, foram chamados representantes da CET e da Viação Piracicabana. Em uma das ocasiões, inclusive, o próprio prefeito Paulo Alexandre Barbosa (Barbosinha pros íntimos), esteve presente em reunião. O Ministério “Público” pediu que a CET retirasse um ponto na resolução que previa o desembarque imediato de quem estivesse sem o cartão. Por fim, o inquérito cita que foi celebrado um TAC com a Prefeitura, CET e Priacicabana, com um parágrafo que permitiria às pessoas pagarem a tarifa em dinheiro.
Olhem só o que o Ministério “Público” diz:
As razões que levaram o Poder Público Municipal a implantar a bilhetagem eletrônica no sistema de transporte urbano são bastante razoáveis. Essa medida representa o fim da dupla função dos motoristas (nesta cidade, há muitos anos a função de cobrador foi abolida); maior agilidade no trânsito; diminuição dos assaltos; além de permitir, no futuro, a integração do VLT (Veículo Leve Sobre Trilho), cujas obras em breve terão início, possibilitando, assim, a tarifa única nesse sistema.
[É pra rir ou pra chorar?]
O documento ainda conclui que não se caracteriza em contravenção, que só ocorreria se os bilhetes eletrônicos fossem comprados em moeda estrangeira.
Em seguida o documento diz que quer evitar constrangimentos do cidadão, visto que Santos é uma cidade turística (turistas sempre em primeiro plano), e por isso a necessidade de celebrar o TAC, que em uma das partes diz o seguinte:
CLÁUSULA TERCEIRA – As compromissárias assumem a obrigação consistente em, a partir do pŕoximo dia 23 de maio, permitir que o usuário-consumidor venha a ser efetivamente transportado, ainda que embarque no coletivo sem possuir seu cartão eletrônico, ressalvando o disposto na cláusula quarta.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese prevista no caput desta cláusula, e de forma excepcional, o pagamento da tarifa será efetuado em moeda corrente diretamente ao motorista do coletivo, que receberá o valor devido e imediatamente promoverá a liberação da catraca
Essa cláusula, segundo o Ministério “Público”, impede que “o usuário seja pego de surpresa, e passe pelo constrangimento de ser obrigado a desembarcar do coletivo”.
Lindo, né? Então, se o pagamento em dinheiro não é proibido, porque seríamos obrigados a ter um cartão? Quem tiver com dinheiro no bolso pode pegar o busão, certo? Não é bem assim, porque aí vem a cláusula quarta. No documento do TAC, poedemos ver ela na íntegra. Vamos rir?
CLÁUSULA QUARTA – O pagamento da tarifa em moeda corrente não será aceito do usuário que, comprovadamente identificado, inclusive por imagens, já tenha embarcado em coletivo por ao menos 3 (três) vezes dentro do curso de um único mês do ano, sem dispor previamente de seu cartão eletrônico com crédito, hipótese em que poderá ser negado o direito de prosseguir viagem.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os compromissários poderão criar sistemas de identificação do usuário-consumidor que embarcar no coletivo sem possuir previamente cartão eletrônico.
Ou seja, quem não tiver cartão tem um limite de 3 vezes por mês pra pagar em dinheiro. E como os motoristas vão saber se aquela pessoa já pegou o busão 3 vezes no mês? Ah, mas os ônibus têm câmera! Imagina só a situação: o motorista pedindo pra central ver a minha fuça na câmera de monitoramento, que passará ao vivo, para confirmar se eu já peguei três vezes ônibus com dinheiro. Aí a central joga meu rosto num banco de dados, com uma tecnologia de última geração que identifica os traços faciais, pra no final ver que eu não peguei neste mês um ônibus com dinheiro. Alguém fez a gente de trouxa, concorda?
Aí eu volto pro inquérito civil arquivado, que sobre essa questão da tecnologia diz o seguinte:
(…) Contudo, o sistema de identificação desse usuário não foi criado, conforme revela o parágrafo único dessa cláusula, e, convenhamos, certamente não o será, em face da sua mais evidente complexidade, considerando os milhares de usuários do sistema.
Bem, se nosso nobre promotor faz essa observação (convenhamos!), a gente espera que o Ministério “Público” cobre alguma providência, certo? Errado. Simplesmente ficou por isso mesmo. Os caras reconhecem que uma parte do acordo (TAC) firmado é impossível de ser cumprido, e fica assim. Convenhamos, bem conveniente.
O que aconteceu no final é que eles jogam a responsabilidade pra gente: trabalhadores e trabalhadoras que dependem do transporte coletivo, e motoristas que sofrem todo dia com as condições de trabalho. Se eu quero discordar disso, e vou pagar em dinheiro, é o coitado do motorista que tem que conferir a grana e liberar a botoeira. Se ele se recusa a receber o dinheiro, sou eu que fico a pé, ou então insisto que ele tem que me deixar embarcar, porque é o que foi acordado, só que aí eu tô entrando em conflito com outro trabalhador tão fudido como eu, que além de ter a jornada dupla, sofre duplamente: na mão da empresa e na mão do sindicato.
E aí, o que fazer? Só a ação direta mesmo, a exemplo do que tá pipocando em São Paulo, Rio, Porto Alegre, Goiânia e outras cidades. O aumento dos intermunicipais já chegou, as tentativas de nos esmagarem não param.
Por fim, te pergunto: Pra que serve o Ministério “Público”? Já viu alguma instituição do lado de cá da barricada?
Aceitem os meus sinceros cumprimentos pela clareza dos comentários acerca do nebuloso acordo celebrado entre a Piracicabana e o Ministério Público. Vou compartilhar esta matéria e peço-lhes permissão para incluí-la no recurso que em nome do PSoL estamos encaminhando ao Conselho Superior do Ministério Público, objetivando a revogação do inusitado acordo. Abs. Nobel Soares de Oliveira