@ diarista não é um@ empregad@ doméstic@, é um@ autônom@. Como assim?

A Emenda Constitucional nº 72 em vigor desde a última quarta-feira (3) de abril de 2013 que garante aos trabalhadores domésticos direitos trabalhistas antes negligenciados iniciou sobre o bombardeio de criticas pela classe patronal, mimimi e mimimi pelas redes e como não era novidade de esperar,  a classe acabou por encontrar formas de burlar, umas delas encontrada é que de acordo com a Lei 5.858/1972: “empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial.”

Ou seja, a diarista não se encaixa neste perfil simplesmente por ser uma função sem continuidade que segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), formada a partir de diversas decisões judiciais sobre o tema: “O vínculo empregatício de um trabalhador doméstico se forma a partir de três ou mais dias de atividades na mesma semana em uma mesma residência […]

Deste modo a função de diarista caracteriza-se por um serviço autônomo que de acordo também com o advogado trabalhista e previdenciário Décio Scaravaglioni. “Passadeiras, arrumadeiras, pessoas que limpam piscina, por exemplo, não são empregados domésticos por não ter vínculo, pela falta de comparecimento diário, constante, permanente, pois eles não trabalham por meio de rotina e tarefas pré-estabelecidas, uma boa dica para sanar a dúvida, é observar se o empregado trabalha em outras residências ou mantém outra atividade. “Se sim, ele é um autônomo, não um empregado doméstico”

Porém, o que não cita o TST e este advogado, é que nem todo autônomo exerce sua autonomia por opção, mas sim porque foi atirado à informalidade devido o desemprego, e que nessa relação de suposta “autonomia” encontra-se velada a precariedade de um trabalho cada vez mais condicionado as regras do explorador, seja ele um patrão ou  o próprio Estado.

Como citado aqui no blog, este é um precedente aberto para uma discussão ampla, pois a classe patronal irá buscar de alguma forma continuar explorando por meio de falhas da própria lei, ou mesmo por falta de uma reformulação que deixe claro e bem definido o que é, e o que não é trabalho doméstico, mas para além, é necessário organização, mobilização e união de toda a classe trabalhadora, pois é inaceitável que ainda exista e se perpetue relações de trabalho análogas à escravidão, pois um trabalho exercido que não é assegurado direitos ao trabalhador, temos que considerar análogo a escravidão sim! E mais, deve ser repudiado a existência de tal!

E no que diz respeito ao serviço doméstico podemos citar a quantidade de pessoas hoje senhores e senhoras de idade que trabalharam a vida inteira, mas devido à falta de um registro, de uma lei que lhes assegurassem, não possuem aposentadoria, e como ficam? Não ficam, estes serão esquecidos, assim como os milhares de jovens menores pelo país que se sujeitam ao trabalho doméstico explorativo, e que nem de longe são lembrados, pois a PEC somente irá atender os maiores de dezoito anos, além do trabalho doméstico infantil que pouco se fala a respeito, mas que inclusive há no Ministério do Trabalho inúmeras denúncias.

De forma bem resumida: trabalho é aquilo que fazemos para garantir nossa sobrevivência! E todo trabalho é útil e deve ser respeitado, realizado e remunerado com igualdade de direitos. Sem isso, é só exploração e garantia de privilégios!