O desserviço da mídia sobre a redução da maioridade penal.

O desserviço prestado pela mídia oficial é impressionante. A TV Tribuna, por exemplo, (retransmissora da Rede da Globo na Baixada Santista e Vale do Ribeira) quase todos os dias vêm apresentando matérias com jovens menores que cometeram algum delito na região, sempre num tom de absurdo e desagrado. Pra que isso? Qual o intuito? Uma coisa é noticiar um fato ocorrido, outra é a insistência num assunto cuja abordagem do mesmo faz um recorte social reforçando um olhar reducionista, exatamente em tempos de discussão da redução da maioridade penal.

Afinal, levantar a discussão da quantidade de jovens que foram assassinados na região em 2006 que segundo dados do Instituto Médico Legal (IML) foram possíveis constatar que 60% dos 493 corpos registrados no período receberam pelo menos um tiro na cabeça, e 57% dos cadáveres receberam pelo menos um disparo pelas costas(crimes de maio como ficou conhecido) Isso, não fazem! E por quê? Falta de interesse? Ou posição de classe tomada de maneira covarde. Fica à reflexão?

Sobre a redução da maioridade penal.

Primeiro: a questão da redução da maioridade penal é inconstitucional! No art. 60, §° 4, IV, da Constituição Federal, as chamadas “cláusulas pétreas”, que contém a seguinte redação: “não será objeto de deliberação proposta de emenda constitucional tendente a abolir: direitos e garantias individuais”. Na base desses direitos intransponíveis, conferiu-se trato especial à proteção da Criança e do Adolescente, principalmente no que diz respeito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à dignidade etc. (art. 227, da C.F). Previu-se ainda, que os menores de 18 anos não são censuráveis penalmente, sujeitando-se à norma especial (art. 228, da C.F)

Segundo: dados (estudos da PUC) demonstram que a participação de menores em crimes, especialmente os praticados com violência contra a pessoa, são exceção, não a regra. No caso dos homicídios dolosos, os menores são responsáveis por apenas 1% dos crimes. No caso dos roubos, 1,5% e no caso dos latrocínios, 2,6%.

Terceiro: Uma análise mais aprofundada mostra que a violência não decorre de um instinto delinquente, mas pelo contrário, o ilícito penal – na sua grande maioria – decorre das deficiências sociais, caracterizadas por uma organização social de exclusão, que não garante a plena transformação do individuo.

Sobre a mídia oficial – nada a esperar. 

Há uma posição clara do serviço que prestam e a quem prestam. (apesar de terem ortoga – permissão pública). Portanto, é providencial fazer o contraponto diante de um sensacionalismo midiático vagabundo que clama, mais rigor no combate ao crime, ( hora de forma direta, hora indireta) mas, que em momento algum faz uma discussão transparente, honesta e no mínimo com responsabilidade social de produção de conteúdo, e o mais perigoso em tudo isso, é que toda essa informação disseminada de forma distorcida contribui para o fortalecimento de um Estado cada vez mais violento e policialesco.

Ter a consciência,

que vivemos tempos extremamente violentos, marcados pela dor, pela crueldade e pelo medo, isso é inegável, porém, por que tudo isso? Como resolver? Não é possível crer que tudo seja tratado como caso de polícia, caso de pena, vivemos um processo de judicialização da vida cotidiana, e por quê???

A maior violência está fundada dentro da organização social, na configuração desta estrutura, e neste sentido o crime é apenas uma das consequências de uma sociedade fundada na exploração, que não garante direitos fundamentais, logo, endurecer as penas é manter a cortina de fumaça para esconder o real problema.

Quem deve responder por crime é a mídia oficial que omite e deturpa informação.

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