Dilma Cara-Pálida e sua Marcha para o Oeste

Foto: WEB

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A Srª Dilma Rousseff já deu início à sua campanha para reeleição em 2014 e depois de três anos ignorando os movimentos sociais começou uma série de reuniões com suas lideranças para “recuperar” a popularidade que herdou de Lula – já que nunca teve popularidade própria. Em reunião com os indígenas no dia 10/07 ficou claro que esses “encontros”, do ponto de vista do governo, serão só para enrolar – com o cinismo no sorriso típico da classe política. Frente às principais reivindicações não houve nenhum recuo da Presidência, que se limitou a dar uma maquiada no discurso, para atender os anseios do público presente. Para bom entendedor, meia palavra basta, é só uma questão de analisar as medidas que o governo vem tomando e as falas amigas da Dona Dilma e da Dona Gleisi Hoffman (Casa Civil) frente à bancada ruralista e aos fazendeiros ladrões das terras dos índios.

De concreto, o único ponto convergente é que não há interesse do governo na aprovação da Proposta de Emenda Constitucional – PEC 215, já que neste quesito o poder executivo perde espaço para o legislativo na definição da regularização das Terras Indígenas, que com a aprovação desta PEC passariam todas pelo crivo do Congresso, inviabilizando de vez a homologação de novas Terras Indígenas. Quanto a este ponto, portanto, não houve nenhuma mudança. Independente deste fato, o Congresso tem autonomia para tramitar a PEC 215 e o governo fragilmente procura freá-la pelo convencimento da base aliada, que não está unida sobre este assunto, e assim, até aqui, não vemos conquista.

Outro ponto polêmico é a insistência do governo em interferir nos procedimentos coordenados pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, que já se encontram demasiado complexos por atenderem ao Decreto 1775/96 da Presidência e Portaria n°14/96 do Ministério da Justiça. Dilma não abriu mão de anunciar que haverá mudanças e serão inseridos outros órgãos, além da Funai, na definição dos estudos. Além dos problemas relacionados ao desvio de competências, sabemos que alguns dos órgãos já enunciados como candidatos a este desserviço têm fortes ligações com os interesses do agronegócio e da mineração.

Soma-se à ameaça contra a demarcação das Terras Indígenas a Portaria n°303/12, da Advocacia Geral da União, que, após muita mobilização indígena e indigenista, foi “hibernada” pela Portaria de n°415/12. Explico: neste texto que suspende a Portaria 303 está previsto que a mesma entrará em vigor no “dia seguinte ao da publicação do acórdão nos embargos declaratórios a ser proferido na Pet 3388-RR que tramita no Supremo Tribunal Federal”. Assim, este monstro continua vivo, pois pelo texto da portaria: os indígenas perderiam a exclusividade do usufruto do solo, recursos hídricos, energéticos frente a um subjetivo interesse público da União; estradas, ferrovias e construções poderiam ser instaladas sem nenhum aval das comunidades; a exploração das riquezas minerais ficariam totalmente na mão dos interesses governamentais; as ações militares ocorreriam sem consulta às comunidades ou à Funai; o ICM-Bio prevaleceria sobre as comunidades e a Funai nas áreas das Terras Indígenas sobrepostas com Unidades de Conservação; garantiria a intervenção de qualquer órgão federal em qualquer fase do procedimento administrativo independente de suas atribuições e competências; e ficaria vedada a ampliação das Terras Indígenas, cujos limites muitas vezes reduzidos não atendem ao artigo 231 da Constituição Federal. A entrada em vigor desta Portaria n° 303/12 não só inviabilizaria o estudo de novas Terras Indígenas, a exemplo da PEC 215, como abriria as Terras Indígenas existentes para qualquer tipo de intervenção governamental, e consequentemente empresarial.

Nesta linha da abertura das Terras Indígenas à intervenção existe ainda o PLP 227/12, Projeto de lei para regulamentar o § 6º do art. 231 da Constituição Federal, por meio da definição dos bens de interesse público da União inviabilizando as demarcações e abrindo as Terras Indígenas para: I – assentamentos rurais realizados pelo Poder Público, em programas de reforma agrária e colonização; II – a exploração e aproveitamento de jazidas minerais; III – o aproveitamento de potenciais hidráulicos; IV – o uso e ocupação de terras públicas destinadas à construção de oleodutos, gasodutos, estradas rodoviárias e ferroviárias, portos fluviais e marítimos, aeroportos e linhas de transmissão; V – concessões e alienações de terras públicas localizadas na faixa de fronteiras; VI – as ocupações de terras públicas na faixa de fronteiras resultantes das formações de núcleos populacionais, vilarejos e agrupamentos urbanos; VII – os campos de treinamento militar e as áreas destinadas às instalações policiais e militares, das forças armadas e de outros órgãos de segurança; VIII – os atos que tenham por objeto a legítima ocupação, domínio e posse de terras privadas em 5 de outubro de 1988.

Acontece que horas antes da reunião dos indígenas com a Srª Dilma Rousseff o “líder do governo” na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), aceitou colocar em votação no plenário um requerimento de urgência para a apreciação deste mesmo PLP 227/12, deixando claro as verdadeiras intenções do governo e o caráter inócuo da celebrada reunião com os Povos Indígenas.

Rodrigo Capiau