Laudo das terras indígenas Buriti (MT) comprova (o óbvio) que as terras pertencem a comunidade Terena.

Informação é fundamental! Leiam antes de usar o Jornal Nacional como fonte. Demarcação de terras é coisa séria e não pode ser tratada por gente que não entende nada de questão indígena, como Embrapa ou ministérios da cidade e outros aloprados.

TERRA INDÍGENA BURITI: perícia antropológica, arqueológica e histórica sobre uma terra terena na Serra de Maracaju, Mato Grosso do Sul

A publicação resulta de um laudo judicial produzido em 2003, cuja execução foi determinada pela Justiça Federal em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Nele, os autores concatenam procedimentos teórico-metodológicos comuns aos campos da antropologia sociocultural, arqueologia e história, com vistas ao esclarecimento de uma série de quesitos apresentados pelo Juízo e pelas partes envolvidas no litígio pela posse de terras na região serrana de Maracaju. Trata-se de um estudo complexo que envolve a reivindicação de direitos territoriais por parte de uma comunidade Terena, cujo tema central remete à ampliação dos limites da Terra Indígena Buriti, de 2.090 para 17.200 hectares, localizada nos municípios de Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia.

Sobre os autores:

Jorge Eremites de Oliveira é doutor em História (Arqueologia) pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), com estágio de pós-doutorado em Antropologia Social pelo Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Levi Marques Pereira é doutor em Ciências (Antropologia Social) pela Universidade de São Paulo (USP), com estágio de pós-doutorado em Antropologia Social pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

Ambos os autores são sul-mato-grossenses de Corumbá e Dourados, respectivamente, e professores da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), onde no momento estão vinculados ao curso de graduação em Ciências Sociais e aos programas de pós-graduação em Antropologia e História.

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