Por LGBT 03/08/2011 às 20:32
2. Acreditamos que as raízes da homofobia são as mesmas de outras formas de opressão que afrontaram a humanidade e que mantém seus pilares até nossos dias: o holocausto nazista contra o povo judeu, o racismo, o machismo e todas as desigualdades sociais. Portanto, a luta contra a homofobia deve estar ao lado da luta de mulheres, comunidade judaica, negras e negros, bem como outros segmentos oprimidos, contra qualquer forma de discriminação. Alertamos, que não há hierarquia de opressões, portanto qualquer que seja o tipo de discriminação, violência e opressão, ela deve igualmente ser punida.
3. O PLC nº 122 de 2006 é uma proposta de legislação condizente com as políticas de direitos humanos da República Federativa do Brasil e contém as garantias mínimas e necessárias para uma lei que de fato criminalize a homofobia e sirva antes de tudo como um instrumento pedagógico de afirmação do compromisso do Estado e da sociedade em nosso País, de combate a esta e a qualquer outra forma de opressão. Reafirmamos nosso ponto de vista no sentido de que não há nada no PLC nº 122 de 2006 que possa ser caracterizado como inconstitucional – por ser evidente que a liberdade de expressão não protege discursos de ódio e discursos que incitem a discriminação e/ou o preconceito em geral – e o Senado Federal tem a obrigação política, como uma casa legislativa e de representação da sociedade, de aprová-lo sem mais delongas.
4. Alertamos ainda que qualquer proposta alternativa ao PLC nº 122 de 2006 será inaceitável, para aquelas e aqueles que de fato têm compromisso na luta contra a homofobia, se não trouxer em seu conteúdo dispositivos hoje presentes no PLC nº 122 de 2006, como a proposta referente ao artigo 20 da Lei nº 7.716 de 1989, e tal proposta jamais poderá ser inferior aos parâmetros legais da criminalização do racismo.
5. Apelamos aos parlamentares que têm sido aliados as lutas de direitos humanos e da população LGBT em nosso País para que não negociem textos novos, emendas ou substitutivos, que impliquem em previsão legal da tipificação criminal da homofobia em bases inferiores ao racismo ou qualquer outra opressão e violência. Numa legislação de direitos humanos, é inaceitável que se hierarquize as opressões, como se uma fosse mais grave do que a outra.
6. Conclamamos a militância LGBT de todo o Brasil à mobilização em torno da defesa do PLC nº 122 de 2006 e pela criminalização da homofobia nas mesmas bases do racismo, e propomos que essa mobilização nacional se dê especialmente nas ruas, na perspectiva de um dia nacional de luta em defesa do PLC nº 122 de 2006 e pela criminalização da homofobia.
7. Aconstrução de uma sociedade efetivamente democrática passa pelo reconhecimento dos direitos de todas e de todos, sem exclusões de qualquer tipo, razão pela qual a luta pela criminalização da homofobia, mais do que uma luta da população LGBT, é uma luta de todas as brasileiras e todos os brasileiros.
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